Quem supervisiona o quê
Uma mesma situação pode convocar mais do que uma autoridade, com competências, prazos e consequências distintas. Saber a quem se dirige — e a quem não se dirige — é a primeira decisão de qualquer reacção.
Entidade Reguladora da Saúde
Regulador do sector da saúde. Recebe reclamações dos utentes, emite alertas de supervisão e instaura processos de inquérito e de contraordenação em matéria de direitos dos utentes, incluindo o acesso à informação clínica.
Comissão Nacional de Protecção de Dados
Autoridade de controlo em matéria de protecção de dados pessoais. Recebe participações, instrui processos, realiza inspecções e aplica coimas. Recebe as notificações de violação de dados pessoais.
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Entidade administrativa independente que zela pelo cumprimento do regime de acesso aos documentos administrativos, incluindo documentos nominativos com dados de saúde detidos por entidades públicas.
Ordem dos Médicos
Ordem profissional. Aprova o Regulamento de Deontologia Médica, que disciplina o segredo médico e os deveres relativos ao processo clínico, e exerce jurisdição disciplinar sobre os médicos.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Supervisor do sector segurador. Aprecia reclamações contra empresas de seguros e supervisiona as práticas de subscrição, incluindo o tratamento de informação de saúde no âmbito da declaração inicial do risco.
Tribunal de Justiça da União Europeia
Fixa a interpretação do direito da União. No acórdão C-307/22 estabeleceu o direito do doente a uma primeira cópia gratuita e integral do processo clínico.