Autoridades

Quem supervisiona o quê

Uma mesma situação pode convocar mais do que uma autoridade, com competências, prazos e consequências distintas. Saber a quem se dirige — e a quem não se dirige — é a primeira decisão de qualquer reacção.

ERSPortugal

Entidade Reguladora da Saúde

Regulador do sector da saúde. Recebe reclamações dos utentes, emite alertas de supervisão e instaura processos de inquérito e de contraordenação em matéria de direitos dos utentes, incluindo o acesso à informação clínica.

Sítio oficial

CNPDPortugal

Comissão Nacional de Protecção de Dados

Autoridade de controlo em matéria de protecção de dados pessoais. Recebe participações, instrui processos, realiza inspecções e aplica coimas. Recebe as notificações de violação de dados pessoais.

Sítio oficial

CADAPortugal

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

Entidade administrativa independente que zela pelo cumprimento do regime de acesso aos documentos administrativos, incluindo documentos nominativos com dados de saúde detidos por entidades públicas.

Sítio oficial

OMPortugal

Ordem dos Médicos

Ordem profissional. Aprova o Regulamento de Deontologia Médica, que disciplina o segredo médico e os deveres relativos ao processo clínico, e exerce jurisdição disciplinar sobre os médicos.

Sítio oficial

ASFPortugal

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Supervisor do sector segurador. Aprecia reclamações contra empresas de seguros e supervisiona as práticas de subscrição, incluindo o tratamento de informação de saúde no âmbito da declaração inicial do risco.

Sítio oficial

TJUEUnião Europeia

Tribunal de Justiça da União Europeia

Fixa a interpretação do direito da União. No acórdão C-307/22 estabeleceu o direito do doente a uma primeira cópia gratuita e integral do processo clínico.

Sítio oficial