Ficha técnica · PC-04

Pedido de seguradora — o que pode e o que não pode

Análise do pedido ou da autorização que lhe é apresentada pela seguradora, delimitação do que está efectivamente abrangido e preparação de resposta ou de revogação da autorização.

Titular confrontado com pedido de informação clínica por seguradoraCinco dias úteisServiço avulso
Entregáveis
  • Análise da cláusula ou declaração de saúde apresentada
  • Delimitação do âmbito material e temporal do consentimento
  • Minuta de resposta, de restrição ou de revogação da autorização
  • Nota sobre o direito ao esquecimento e a proibição de práticas discriminatórias
Base normativa verificada
  • Artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 72/2008
  • Lei n.º 75/2021
  • Artigo 9.º do RGPD
  • Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15 de Junho de 2023

Como se contrata

O serviço é precedido de uma sessão de enquadramento sem custo, destinada a confirmar a adequação do âmbito à situação concreta. Da sessão resulta proposta com objecto, prazo, entregáveis e preço fechado. A proposta identifica expressamente o que fica fora do âmbito.

Os serviços de compliance e accountability prestados não constituem patrocínio judiciário nem apreciação clínica. Quando a situação o exija, é indicada e articulada a intervenção do profissional habilitado.